Sem mais demoras, deixamos aqui as confirmações ao post que disponibilizamos recentemente:
O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
- O cancelamento das provas de aferição e do exame do 9.º ano.
- O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
- Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
- No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite Provas de Aptidão Profissional e Artística à distse a realização de ância, em caso de necessidade, e a prática simulada.
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