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Atletas de alta competição: perguntas e respostas

Hoje decidimos abordar um pouco um tema de extrema importância para aqueles que fazem da sua vida um desporto. Respondemos neste artigo as principais dúvidas e questões que nos têm sido colocadas sobre o estatuto de alta competição.

A lei define como alta competição «a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais».


1 - Os atletas de alta competição beneficiam de algum privilégio no acesso ao ensino superior?

Sim

A lei estabelece expressamente que os praticantes com o estatuto de atletas de alta competição, os atletas praticantes integrados no percurso de alta competição, bem como aqueles que tenham deixado de ter um desses estatutos há menos de dois anos podem beneficiar de condições especiais de acesso ao ensino superior. Esse regime consiste na possibilidade de se matricularem e inscreverem em qualquer curso superior, mediante mera comprovação da conclusão de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e da realização das provas de ingresso respetivas, com a obtenção das classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso.


2- Alguém se poderá queixar de discriminação por ter sido preterido a favor de um atleta privilegiado?

Um candidato preterido não pode reclamar contra a matrícula legítima de um atleta de alta competição num curso do ensino superior. O regime de privilégio justifica‑se pelas especiais exigências de preparação que a alta competição implica. Desse modo, o Estado promove o desporto português e a sua competitividade internacional, evitando que atletas de grande potencial se afastem da prática desportiva pelo prejuízo que isso lhes traria na via do acesso ao ensino superior. De qualquer forma, não há razão objetiva para reclamar da admissão de um atleta destes no ensino superior, já que a vaga por ele ocupada não se contabiliza para efeitos do preenchimento de vagas disponíveis em cada faculdade segundo um sistema de numerus clausus. Uma vez inscritos no ensino superior, estes estudantes poderão ainda beneficiar do estatuto de estudante atleta, que lhes confere uma série de direitos no que respeita a escolha de horários, justificação de faltas e alteração de momentos de avaliação.  


3 - Como obtenho o estatuto de alta competição?


O estatuto de alta competição deve ser comprovado através de uma declaração emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, que valida como o estudante é atleta de alta competição e se encontra inscrito no seu registo que tem a validade de um ano ou como o estudante foi atleta de alta competição e esteve inscrito no seu registo, comprovando a finalização da carreira desportiva do mesmo mencionando a data a partir da qual se inicia a contagem dos três anos para beneficiar do estatuto.



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